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Sábado, Outubro 3, 2015
Sancionada lei que aumenta impostos Governador vetou artigos que determinavam novo valor da TFRM para minerais de difícil fiscalização.
Fonte
almg.gov.br
Foi publicada, no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (2/10/15), a sanção da Lei 21.781, que aumenta a carga tributária sobre diversos produtos. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.817/15, de autoria do governador Fernando Pimentel, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na última quarta-feira (30/9).
O governador vetou os artigos 8º e 9º da proposição.
A lei aumenta em dois pontos porcentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos, como refrigerantes, ração tipo pet, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva, aparelhos de som e vídeo para uso automotivo, perfumes e cosméticos (com exceção de xampu, sabonete e filtro solar).
Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. Já a água-de-colônia, que passa a ser equiparada a perfume, terá sua alíquota elevada de 18% para 27%. No caso de cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%, e o objetivo da lei é garantir a continuidade dessa alíquota até 2019. Já a alíquota do ICMS sobre as bebidas alcoólicas (com exceção da cachaça) vai variar entre 25% e 32%.
O texto aprovado também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%. Mas há uma exceção para os imóveis de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados, que permanecerão pagando 18% de ICMS sobre suas contas de luz.
Veja como fica a alíquota do ICMS com a sanção da norma:
Produtos/Serviços
Alíquota atual
Nova alíquota
Bebidas alcoólicas (exceto cerveja, chope e cachaça)
27%
25% a 32%
Cerveja e chope
20%
25% a 32%
Cachaça
18%
18%
Cigarros
27%
27%
Armas
Telefones celulares
12%
14%
Refrigerantes
18%
20%
Ração tipo pet
Alimentos para atletas
Câmeras fotográficas e de vídeo
Aparelhos de som e vídeo para uso automotivo
Equipamentos para pesca esportiva
Água-de-colônia
18%
27%
Perfumes e cosméticos (exceto xampu, sabonete e filtro solar)
25%
27%
Serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura
Energia elétrica para consumidores comerciais (exceto igrejas, entidades beneficentes e hospitais)
18%
25%
Todas essas novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o governo pretende assegurar o equilíbrio financeiro do Estado e aumentar os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que garante o custeio de programas sociais. Para financiar esse fundo, está em vigor até o final deste ano o aumento de dois pontos percentuais no ICMS sobre bebidas alcoólicas, cigarros e armas.
Baixa renda – A norma garante isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica para consumidores de baixa renda (beneficiários da tarifa social) que consomem até 3 kwh por dia. Esse benefício engloba todas as subclasses Residencial Baixa Renda, conforme a definição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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