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Aprovada PEC que permite transferência direta a municípios, de recursos do acordo Vale/Governo.


Objetivo é agilizar o repasse a todas as cidades mineiras de R$ 1,5 bilhão do acordo do governo com a Vale.


O plenário da ALMG aprovou nesta terça-feira (6/7/21), em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/21, que possibilita a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo entre o Governo de Minas e a Vale, dispensando a celebração de convênios.

Com 32 signatários, sendo o primeiro o deputado Hely Tarqüínio (PV), a PEC busca agilizar esse repasse, dando mais autonomia às prefeituras mineiras.


A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. Agora ela retorna à comissão especial para análise de 2º turno, antes de ir a Plenário novamente. Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O texto aprovado incluiu uma cláusula de vigência imediata e acrescentou dispositivo que confere maior aplicabilidade à utilização da transferência especial no âmbito da abertura de créditos adicionais.

A transferência especial foi inserida na Constituição Estadual recentemente, por meio da Emenda Constitucional 101, de 2019.


O objetivo foi tornar mais rápida e desburocratizada a entrega de recursos estaduais aos municípios, quando expressamente prevista a sua realização na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os recursos repassados aos municípios por meio da transferência especial devem ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Executivo municipal.

PEC - A PEC 68/21 acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 161 da Constituição do Estado. O objetivo é autorizar a utilização da transferência especial para fins de execução financeira e orçamentária de despesa autorizada por meio da abertura de crédito adicional.

A transferência especial está prevista na Constituição do Estado - inciso I do artigo 160-A, o qual versa sobre a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na LOA por emendas individuais, de blocos e de bancadas.

Já a abertura de crédito adicional consta no parágrafo 5º do artigo 161.


O dispositivo prevê que deve ser autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional a despesa cuja fonte de custeio decorra de receita de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro, supere 1% da receita orçamentária.

Acordo com a Vale em tramitação na ALMG A apresentação da PEC 68/21 resulta de um impasse na tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador Romeu Zema (Novo).


Fonte:

almg.gov.br

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