Os contribuintes têm até o dia 1º de abril para quitar dívidas sem juros e multas.
Além de pessoa física, a Autorregularização Incentivada de Tributos pode ser aderida por empresas.
Com a medida, criada pela Lei 14.740, o débito pode ser pago à vista ou metade do valor como entrada e o restante parcelado em até 48 meses.
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